Regulamento

Regulamento Interno de Funcionamento dos Transportes Escolares da Junta de Freguesia de Nevogilde

 

(Versão II de 08/2020)

 

 

 

PREÂMBULO

 

Este regulamento tem por finalidade estabelecer normas genéricas de funcionamento interno dos transportes escolares da Junta de Freguesia de Nevogilde, nomeadamente quanto á sua organização, aos utentes, ás comparticipações e aos trabalhadores.

 

 

ARTIGO 1.º

ÂMBITO

O presente Regulamento estabelece as normas genéricas de funcionamento interno dos transportes escolares da Junta de Freguesia de Nevogilde, nomeadamente quanto á sua organização, aos utentes, ás comparticipações e aos trabalhadores.

 

 

 

ARTIGO 2.º

OBJETIVOS

1 – O transporte escolar por parte da Junta de Freguesia da Nevogilde visa as seguintes finalidades:

  • Apoiar o pais e crianças no transporte das suas habitação até às respetivas escolas;
  • Contribuir para formação escolar dos que frequentam os estabelecimentos de ensino de Nevogilde.

 

 

 

ARTIGO 3.º

 COMPETÊNCIAS

O poder organizar e gerir o funcionamento dos transportes escolares compete á Junta de Freguesia de Nevogilde.

 

 

 

 

ARTIGO 4.º

ORGANIZAÇÃO

1 – A organização interna dos transportes escolares consiste nomeadamente em:

  • Possibilitar o transporte dos alunos dos J.I. e E.B.1 da freguesia, desde o locar de embarque/ desembarque até à escola/J.I. e vice-versa;
  • Admitir e excluir utentes dos transportes escolares;
  • Direitos e deveres dos utentes;
  • Definir os horários dos transportes, considerando o horário escolar;
  • Definir os locais de embarque e desembarque.

 

 

 

ARTIGO 5.º

DESTINATÁRIOS

Os transportes escolares, destinam-se a crianças de ambos os sexos, alunos do J.I e E.B.1 da freguesia de Nevogilde.

 

 

 

 ARTIGO 6.º

INSCRIÇÕES

1 – A inscrição dos utentes, realiza-se aquando o início do ano letivo, em data a designar e a afixar na Junta de Freguesia de Nevogilde, E.B.1 e J.I. da freguesia e nos locais praxe, ou circular/ aviso a distribuir.

2 – Por cada utente será elaborado uma ficha individual.

 

 

ARTIGO 7.º

MENSALIDADES

1 – A mensalidade a praticar por cada utente, será a definida pela Tabela de Taxas aprovadas pela Assembleia de Freguesia de Nevogilde.

2– A mensalidade será paga na Junta de Freguesia de Nevogilde ou aos motoristas das carrinhas até ao dia 10 do mês corrente.

3– O não pagamento de duas mensalidades impedirá o utente, após audição do encarregado de educação, a utilização do transporte escolar. Só poderão retomar a sua utilização após repor, integralmente, o pagamento em atraso.

4– Na ausência de referência de taxa de transporte escolar aprovada pela Assembleia de Freguesia, será adotada a taxar aprovada pela Junta de Freguesia de Nevogilde.

 

 

 

ARTIGO 8.°

 EXTINÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

 

A Junta de Freguesia de Nevogilde, poderá extinguir o transporte escolar, se pelo seu custo, não necessidade ou outro motivo atendível, se torne inadequado ou inviável a sua continuação.

 

 

 

ARTIGO 9.º

 EXCLUSÃO DE UTENTES

 

1 – Para além da exclusão do utente devido ao não pagamento da mensalidade, poderá ainda, o utente ser excluído do transporte escolar se:

  • Não usar máscara de proteção;
  • Tiver febre;
  • Recusar‐se a higienizar as mãos sem prova que atesta a impossibilidade do ato;
  • Tiver cometido danos ou ofensas graves, devidamente comprovadas, ou o seu comportamento tornar impossível as sua frequência no transporte escolar;
  • Os danos causados e devidamente comprovados, serão da inteira responsabilidade do seu causador.
  • A deliberação de exclusão de um utente, é da competência exclusiva da Junta de Freguesia de Nevogilde, após ouvido o encarregado de educação do utente.

 

 

 

ARTIGO 10.º

DIREITOS DO UTENTES

1 – Os utentes, ou que legalmente os represente, têm os seguintes direitos:

  • Utilização dos serviços de transporte escolar da Junta de Freguesia de Nevogilde, de acordo com o seu circuito de transportes;
  • Igualdade de tratamento, independentemente de etnia, sexo, religião, nacionalidade ou condição social;
  • Usufruírem de boas condições de transporte, higiene e segurança, dentro das disponibilidades da Junta de Freguesia de Nevogilde.

 

 

 

ARTIGO 11º

 DEVERES DOS UTENTES

 

1 – Os utentes, ou quem legalmente os represente, têm os seguintes deveres:

  • Prestarem todas as informações com verdade e lealdade, necessárias e solicitadas pela Junta de Freguesia de Nevogilde;
  • Respeitar e cumprir as orientações dos responsáveis pelo transporte;
  • Respeitar todos os autarcas e funcionários da Junta de Freguesia de Nevogilde;
  • Respeitar todos os restantes utentes do transporte escolar;
  • Proceder ao pagamento mensal e devido pela utilização do transporte escolar, no prazo definido;
  • Conservar e estimar o material de transporte escolar;
  • Cumprir com o horário e local de embarque definido.
  • Usar máscara de proteção;
  • Comunicar sempre que tenha febre ou padeça de alguma doença infectocontagiosa;
  • Higienizar as mãos sempre que entre no transporte.

 

 

ARTIGO 12.º

HORÁRIO

1 – O horário dos transportes será em conformidade com o horários escolar e do qual se dará com a devida antecedência aos encarregados de educação dos utentes.

2 – A interrupção do transporte escolar, somente se fará durante o período de férias escolares, feriados, tolerâncias de ponto ou pontes, ou em casos excecionais de reparação ou manutenção da viatura que de outro modo não seja ultrapassável.

 

 

 

ARTIGO 13º

DÚVIDAS E OMISSÕES

As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia da Nevogilde.

 

 

 

ARTIGO 14.º

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

1 – Estas normas internas de funcionamento, poderão ser alteradas no todo ou em parte, de acordo com a experiência adquirida, sob proposta do responsável pela Área de Transportes da Junta de Freguesia de Nevogilde e aprovadas pela Junta de Freguesia de Nevogilde.

2– As eventuais alterações serão comunicadas, por edital afixado na Junta de Freguesia de Nevogilde, com o mínimo de 15 dias de antecedência.

 

 

ARTIGO 15.º

ENTRADA EM VIGOR

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo (2020/2021), após aprovação pelo Executivo da Junta de Freguesia.

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