(Versão II de 08/2020)
PREÂMBULO
Este regulamento tem por finalidade estabelecer normas genéricas de funcionamento interno dos transportes escolares da Junta de Freguesia de Nevogilde, nomeadamente quanto á sua organização, aos utentes, ás comparticipações e aos trabalhadores.
ARTIGO 1.º
ÂMBITO
O presente Regulamento estabelece as normas genéricas de funcionamento interno dos transportes escolares da Junta de Freguesia de Nevogilde, nomeadamente quanto á sua organização, aos utentes, ás comparticipações e aos trabalhadores.
ARTIGO 2.º
OBJETIVOS
1 – O transporte escolar por parte da Junta de Freguesia da Nevogilde visa as seguintes finalidades:
ARTIGO 3.º
COMPETÊNCIAS
O poder organizar e gerir o funcionamento dos transportes escolares compete á Junta de Freguesia de Nevogilde.
ARTIGO 4.º
ORGANIZAÇÃO
1 – A organização interna dos transportes escolares consiste nomeadamente em:
ARTIGO 5.º
DESTINATÁRIOS
Os transportes escolares, destinam-se a crianças de ambos os sexos, alunos do J.I e E.B.1 da freguesia de Nevogilde.
ARTIGO 6.º
INSCRIÇÕES
1 – A inscrição dos utentes, realiza-se aquando o início do ano letivo, em data a designar e a afixar na Junta de Freguesia de Nevogilde, E.B.1 e J.I. da freguesia e nos locais praxe, ou circular/ aviso a distribuir.
2 – Por cada utente será elaborado uma ficha individual.
ARTIGO 7.º
MENSALIDADES
1 – A mensalidade a praticar por cada utente, será a definida pela Tabela de Taxas aprovadas pela Assembleia de Freguesia de Nevogilde.
2– A mensalidade será paga na Junta de Freguesia de Nevogilde ou aos motoristas das carrinhas até ao dia 10 do mês corrente.
3– O não pagamento de duas mensalidades impedirá o utente, após audição do encarregado de educação, a utilização do transporte escolar. Só poderão retomar a sua utilização após repor, integralmente, o pagamento em atraso.
4– Na ausência de referência de taxa de transporte escolar aprovada pela Assembleia de Freguesia, será adotada a taxar aprovada pela Junta de Freguesia de Nevogilde.
ARTIGO 8.°
EXTINÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
A Junta de Freguesia de Nevogilde, poderá extinguir o transporte escolar, se pelo seu custo, não necessidade ou outro motivo atendível, se torne inadequado ou inviável a sua continuação.
ARTIGO 9.º
EXCLUSÃO DE UTENTES
1 – Para além da exclusão do utente devido ao não pagamento da mensalidade, poderá ainda, o utente ser excluído do transporte escolar se:
ARTIGO 10.º
DIREITOS DO UTENTES
1 – Os utentes, ou que legalmente os represente, têm os seguintes direitos:
ARTIGO 11º
DEVERES DOS UTENTES
1 – Os utentes, ou quem legalmente os represente, têm os seguintes deveres:
ARTIGO 12.º
HORÁRIO
1 – O horário dos transportes será em conformidade com o horários escolar e do qual se dará com a devida antecedência aos encarregados de educação dos utentes.
2 – A interrupção do transporte escolar, somente se fará durante o período de férias escolares, feriados, tolerâncias de ponto ou pontes, ou em casos excecionais de reparação ou manutenção da viatura que de outro modo não seja ultrapassável.
ARTIGO 13º
DÚVIDAS E OMISSÕES
As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia da Nevogilde.
ARTIGO 14.º
CONSIDERAÇÕES FINAIS
1 – Estas normas internas de funcionamento, poderão ser alteradas no todo ou em parte, de acordo com a experiência adquirida, sob proposta do responsável pela Área de Transportes da Junta de Freguesia de Nevogilde e aprovadas pela Junta de Freguesia de Nevogilde.
2– As eventuais alterações serão comunicadas, por edital afixado na Junta de Freguesia de Nevogilde, com o mínimo de 15 dias de antecedência.
ARTIGO 15.º
ENTRADA EM VIGOR
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo (2020/2021), após aprovação pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Segunda - Sexta | 15h00 - 18h00 |
Terças | 19h00 - 20h00 |
Quintas | 19h00 - 20h00 |
Estão abertas as inscrições para atribuição de bolsas de estudo...
Estão abertas as inscrições para atribuição de bolsas de estudo...